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O que podemos trazer do exterior na bagagem?

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Afinal, o que podemos trazer na bagagem quando viajamos ao exterior?

Quando viajamos ao exterior mesmo para  as pessoas menos consumistas é quase irresistível não trazer umas comprinhas! Seja pelo preço ou pela oportunidade de comprar algum item que não encontramos no Brasil.

Então, vou resumir aqui e explicar de forma simples o que podemos ou não trazer na bagagem sem pagar imposto.

No vôo de volta ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos deve preencher o E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante ) que pode ser acessado através do endereço : https://edbv.receita.fazenda.gov.br  ou através do aplicativo Viajantes da Receita Federal que pode ser baixado no loja de aplicativos do seu SmartPhone.

Neste formulário devemos preencher os dados e declarar os itens comprados no exterior. Para ser “elegível a opção nada a declarar” é preciso respeitar as seguintes regras:

O que posso trazer do exterior para o Brasil sem declarar e pagar imposto:

São isentos de imposto itens de uso pessoal  (Ex. Livros, Periódicos, Roupas, calçados, relógio usado, máquina fotográfica usada, telefone celular usado).

Bens adquiridos que somados não ultrapassem o valor de US$ 1000,00 também não precisam ser declarados e ficam livre de impostos. (conforme publicação do diário oficial em 32/12/2021)

Notebooks e Filmadoras não são isentos. ( Devem estar dentro do limite de US$1000,00)

Além do limite de valor de US$1000,00 também é necessário respeitar o limite quantitativo que são:

  • 12 litros de bebida alcóolica
  • 10 maços de cigarro
  • 25 cigarros ou cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 25 unidades souvenirs ou pequenos presentes com valor individual inferior as US$10,00
  • 20 unidades de bens não relacionados acima desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

  Ou seja: Somando todas as compras feitas em sua viagem ao exterior o valor não pode exceder US$1000,00 e nem ultrapassar as quantidades permitidas para  os específicos mencionados acima.

E as compras do Free Shop?

As compras feitas nas lojas do Free Shop em aeroportos do Exterior devem respeitar o valor máximo de US$1000,00. Já os produtos comprados nas lojas do Free Shop nos aeroportos brasileiros não contam.

Como comprovar que um item foi adquirido no Brasil?

É necessário apresentar a nota fiscal de compra do produto em território nacional ou a DBA preenchida comprovando a declaração de compra do item em outra viagem.

Como proceder caso queria declarar itens que excedam os limites de valor e obedeçam  as quantidades permitidas.

Nesse caso será cobrado o valor de 50% do valor total dos itens adquiridos.  O pagamento é feito através de DARF gerada pelo próprio  Sistema E-DBV.

Para informações mais detalhadas acesse o site da Receita Federal

 

Quer saber as regras da bagagem de mão? Veja este post!

Como arrumar a mala aproveitando o espaço ao máximo!

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