Afinal, o que podemos trazer na bagagem quando viajamos ao exterior?
Quando viajamos ao exterior mesmo para as pessoas menos consumistas é quase irresistível não trazer umas comprinhas! Seja pelo preço ou pela oportunidade de comprar algum item que não encontramos no Brasil.
Então, vou resumir aqui e explicar de forma simples o que podemos ou não trazer na bagagem sem pagar imposto.
No vôo de volta ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos deve preencher o E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante ) que pode ser acessado através do endereço : https://edbv.receita.fazenda.gov.br ou através do aplicativo Viajantes da Receita Federal que pode ser baixado no loja de aplicativos do seu SmartPhone.
Neste formulário devemos preencher os dados e declarar os itens comprados no exterior. Para ser “elegível a opção nada a declarar” é preciso respeitar as seguintes regras:
O que posso trazer do exterior para o Brasil sem declarar e pagar imposto:
São isentos de imposto itens de uso pessoal (Ex. Livros, Periódicos, Roupas, calçados, relógio usado, máquina fotográfica usada, telefone celular usado).
Bens adquiridos que somados não ultrapassem o valor de US$ 1000,00 também não precisam ser declarados e ficam livre de impostos. (conforme publicação do diário oficial em 32/12/2021)
Notebooks e Filmadoras não são isentos. ( Devem estar dentro do limite de US$1000,00)
Além do limite de valor de US$1000,00 também é necessário respeitar o limite quantitativo que são:
- 12 litros de bebida alcóolica
- 10 maços de cigarro
- 25 cigarros ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 25 unidades souvenirs ou pequenos presentes com valor individual inferior as US$10,00
- 20 unidades de bens não relacionados acima desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Ou seja: Somando todas as compras feitas em sua viagem ao exterior o valor não pode exceder US$1000,00 e nem ultrapassar as quantidades permitidas para os específicos mencionados acima.
E as compras do Free Shop?
As compras feitas nas lojas do Free Shop em aeroportos do Exterior devem respeitar o valor máximo de US$1000,00. Já os produtos comprados nas lojas do Free Shop nos aeroportos brasileiros não contam.
Como comprovar que um item foi adquirido no Brasil?
É necessário apresentar a nota fiscal de compra do produto em território nacional ou a DBA preenchida comprovando a declaração de compra do item em outra viagem.
Como proceder caso queria declarar itens que excedam os limites de valor e obedeçam as quantidades permitidas.
Nesse caso será cobrado o valor de 50% do valor total dos itens adquiridos. O pagamento é feito através de DARF gerada pelo próprio Sistema E-DBV.
Para informações mais detalhadas acesse o site da Receita Federal
1 comentário em “O que podemos trazer do exterior na bagagem?”
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